LEI Nº 376 De 21 de Maio de 1.958.


Dispõe sobre elevação de Salário Família de Servidores Municipais.


Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O salário família concedido pela Prefeitura ao seus servidores na conformidade das Leis nºs. 102, de 12 de março e 127, de 31 de Dezembro, ambas de 1.951, fica elevado de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) para CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1º de Maio do exercício andante.

Art. 2º Os benefícios de que trata esta lei, se estenderá também aos funcionários da Câmara.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementando-as quando necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Maio de 1958.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.